
Convenção de Mediação
Comunicado
02/07/2008
Banco Comercial Português informa sobre âmbito do Procedimento de Mediação
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Perguntas Frequentes
O Banco Comercial Português, S.A. (BCP) informa que a definição do âmbito do procedimento de Mediação, destinado à resolução de litígios entre o BCP e os investidores, divulgado a 27/06/2008, foi objecto de criteriosa ponderação e norteado por rigorosas preocupações de equidade.
Assim sendo e tendo presente o teor do Comunicado Público das ATM - Associação de Investidores e SEFIN - Associação de Consumidores, em particular no tocante à, ali referida, existência de queixas por parte de adquirentes de acções no âmbito das denominadas "Campanha Accionista BCP", e após consulta junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, considerou o BCP oportuno esclarecer, para que não subsistam quaisquer dúvidas, que a referência inicialmente feita aos aumentos de capital realizados em 2000 e 2001, abrangia, como não poderia deixar de ser, as denominadas Campanhas Accionistas realizadas nesses anos.
Consideram-se assim incluídos no âmbito do Procedimento de Mediação, em igualdade de circunstâncias, os litígios emergentes da aquisição de acções ou da subscrição dos aumentos de capital em dinheiro, no âmbito das denominadas "Campanha Accionista BCP", realizadas pelo BCP, nos anos de 2000 e 2001, sendo, também nestas situações, aplicáveis todos os critérios elencados na Convenção de Mediação e Regras do Procedimento de Mediação anexas e os esclarecimentos constantes das "Perguntas Frequentes".
Em consequência, e também para que não subsistam dúvidas quanto ao âmbito do Procedimento de Mediação, foram adaptadas a proposta de Convenção de Mediação e das Regras do Procedimento e bem assim as "Perguntas Frequentes", as quais se encontram disponíveis nos balcões do BCP e ainda no site com o endereço www.millenniumbcp.pt.
Banco Comercial Português, S.A.
Fim de Comunicado
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